terça-feira, 4 de maio de 2010

Palmeiras - Utilidade Pública (Lei Municipal)


LEI
Nº 1.381, DE 12 DE JULHO DE 1967


Torna de utilidade pública a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede em Belo Horizonte.


O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - É considerada de utilidade pública, para gozar dos benefícios e vantagens que a lei prescreve a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede em Belo Horizonte, na Rua Grão Pará, nº 589.


Art. 2º - Revogadas as disposições sem contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Belo Horizonte, 12 de julho de 1967


Luiz de Sousa Lima.

Prefeito de Belo Horizonte

Um comentário:

  1. Wow Futebol Clube, um time que vai revolucionar o Torneio Panelão!!

    http://wowfutebolclube.blogspot.com/

    ResponderExcluir