terça-feira, 4 de maio de 2010

Palmeiras - Utilidade Pública (Lei Estadual)

Lei Estadual Nº 1.828 de 22/11/1958


Reconhece de utilidade pública a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede em Belo Horizonte.


O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


Art. 1.º - Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede em Belo Horizonte.


Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei

entrará em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o

conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam

cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte,

aos 22 de novembro de 1958.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES – Governador do Estado.

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