Lei Estadual Nº 1.828 de 22/11/1958
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade,
aos 22 de novembro de 1958.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES – Governador do Estado.
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