LEI Nº 1.381, DE 12 DE JULHO DE 1967
Torna de utilidade pública a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, para gozar dos benefícios e vantagens que a lei prescreve a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede em Belo Horizonte, na Rua Grão Pará, nº 589.
Art. 2º - Revogadas as disposições sem contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Belo Horizonte, 12 de julho de 1967
Luiz de Sousa Lima.
Prefeito de Belo Horizonte