LEI Nº 1.381, DE 12 DE JULHO DE 1967
Torna de utilidade pública a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, para gozar dos benefícios e vantagens que a lei prescreve a Sociedade Recreativa Palmeiras, com sede em Belo Horizonte, na Rua Grão Pará, nº 589.
Art. 2º - Revogadas as disposições sem contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Belo Horizonte, 12 de julho de 1967
Luiz de Sousa Lima.
Prefeito de Belo Horizonte
Wow Futebol Clube, um time que vai revolucionar o Torneio Panelão!!
ResponderExcluirhttp://wowfutebolclube.blogspot.com/